O carnê leão para quem não conhece é o recolhimento mensal do imposto de renda de pessoas físicas que recebem seus rendimentos através de outras pessoas físicas ou do exterior. O imposto só pode ser recolhido dessa maneira por profissionais autônomos ou liberais, tais como:
- Advogado;
- Arquiteto
- Médico;
- Dentista;
- Terapeuta.
O imposto também é recolhido por contribuintes que vivem de locação de veículos e imóveis, além de pessoas beneficiadas com pensão alimentícia. A Receita Federal, ainda mais exigente, passou desde janeiro do ano passado (2017) a cobrar esse imposto, pois as consultas médicas que são realizadas aos dentistas e médicos, vem acompanhado por recibos que levam o CPF e nome do cliente, sendo assim precisam ser declarados pelo o carnê leão 2018.
A grande justificativa da Receita Federal é que isso aumenta a eficiência e o cruzamento de todas as informações, evitando que os contribuintes tenham as suas declarações retidas na malha fina IR 2018, reduzindo também os casos de sonegação fiscal.
A medida também é válida para os trabalhadores liberais que trabalham na área da saúde.
Cálculo para recolher
No próprio site da Receita Federal é possível simular o cálculo do carnê leão 2018 com as respectivas alíquotas, para isso basta acessar http://www26.receita.fazenda.gov.br/irpfsimulaliq/private/pages/simuladoraliquota.jsf, na página automaticamente serão calculados os valores em cima das alíquotas vigentes da Receita Federal.
Cálculo para recolher o Carnê
O imposto do carnê leão é calculado através das somas dos rendimentos obtidos no final do mês, sendo assim, aplica-se sob o total a alíquota correspondente do IR.
Quem paga o carnê leão?
- Contribuintes que receberam aluguel;
- Profissionais Liberais;
- Profissionais Autônomos;
- Quem recebe pensão alimentícia.
Como preencher o carnê leão?
- Primeiramente você irá precisar acessar o site da Receita Federal receita.fazenda.gov.br;
Site da Receita Federal
- Ao entrar no portal selecione a opção “Pagamentos e parcelamentos”;
- Na tela seguinte marque a opção “Pagamento do imposto de Renda de Pessoa Física”;
- Em seguida clique na opção carnê leão;
- Clique no ano vigente e deixe baixar o programa;
- Ao finalizar o download você deverá proceder com a instalação do programa em sua máquina;
- Faça a execução do programa;
- Em seguida clique em ‘’ CRIAR NOVO DEMONSTRATIVO;
- Após isso você deve informar a opção SIM ou NÃO, se você já efetuou essa declaração em anos anteriores;
- Se for a primeira vez que está efetuando esse documento, você deve informar o seu CPF e o nome completo;
- Na tela identificação, prossiga com o preenchimento de todos os seus dados pessoais;
- Ao finalizar o preenchimento, no canto esquerdo superior clique na opção “LIVRO – CAIXA ESCRITURAÇÃO” e em seguida clique no botão NOVO;
- Faça todo o preenchimento das suas informações como pessoa física;
- Depois de realizar todos os lançamentos clique na opção “DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO”, nesta tela vão aparecer todos os lançamentos;
- Se estiver tudo certo vai aparecer na tela a seguinte mensagem “Não foi encontrada pendencias no demonstrativo”;
- Será disponibilizado o requerimento da apuração do imposto, clique em imprimir DARF
- O sistema após todo o passo a passo vai gerar a DARF que deve ser paga até o último dia do mês seguinte da apuração.